TSTAg-AIRR 1000888-76.2019.5.02.0010
Abandono de emprego: indenizações por danos morais e materiais –art. 896, "a" e "c", da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Abandono de emprego
- Indenizações por danos morais e materiais –art. 896, "a" e "c", da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Plano de Saúde
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ART. 896, "C", DA CLT –CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS –ART. 896, "A" E "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional