TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 11521-73.2015.5.01.0062
Anistia: readmissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Anistia
- Readmissão
- Efeitos financeiros
- Promoção vertical
- Tempo afastado
- Não contagem para tempo de serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. PROMOÇÃO VERTICAL. TEMPO AFASTADO. NÃO CONTAGEM PARA TEMPO DE SERVIÇO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 56, DA SBDI-1 DO TST. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Plano de Cargos e Salários; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional