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Jurisprudências

STFARE 1.596.699 AgR

Bolsa Família: portaria MDS 911/2023/2024

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Bolsa Família. Lei 14.601/2023. Portaria MDS 911/2023/2024. Família unipessoal. Cota de 16%. Limitação. catadores de materiais recicláveis. Enquadramento. Análise da legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF e porque ausente, no caso, ofensa direta à Constituição Federal.

II. Questão em discussão

2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. Os argumentos apresentados no agravo regimental não se mostraram aptos a infirmar a decisão agravada.

4. No caso em tela, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não pôde ser contemplada com o benefício em razão de ato normativo (MDS 911/2023), que impôs limite máximo permitido de cadastro unipessoal (16% dos cadastros), no município da autora.

5. No recurso extraordinário, alega-se violação aos artigos 5º, II e 37, caput, da CF, sob o argumento de que a mencionada Portaria MDS 911/2023 inovou no ordenamento ao instituir o referido teto, sem previsão na Lei 14.601/2023.

6. Para ultrapassar o entendimento do tribunal de origem seria imprescindível analisar a causa à luz da interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos (Súmula 279 do STF), o que é vedado em sede de recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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