TSTAIRR 776700-95.2009.5.12.0035
Execução: manutenção dos óbices erigidos pelo regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Execução
- Manutenção dos óbices erigidos pelo regional
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Suspensão do Processo
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS PELO REGIONAL - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução (R$ 2.218.709,79), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre garantia do juízo para a apresentação de embargos à execução por empresa em recuperação judicial, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 3. Com efeito, a jurisprudência pacífica e remansosa desta Corte segue no sentido de que a dispensa de depósito recursal, assegurada às empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT, não se confunde com a dispensa de garantia do juízo para embargar a execução, que só é assegurada às entidades filantrópicas, a teor do art. 884, § 6º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial