STJAgRg no AREsp 3.057.668
Violência doméstica: lesão corporal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Violência doméstica
- Lesão corporal
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A defesa sustenta tratar-se de questão eminentemente jurídica, afirmando inexistência de dolo e insuficiência probatória, mas a controvérsia demanda revaloração de provas, vedada na via especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.
2. O acórdão de origem, soberano na análise das provas, formou a condenação com base na palavra da vítima, no depoimento do filho e no laudo pericial que atestou lesões compatíveis com a agressão, não se limitando ao relato da ofendida.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.