TSTEDCiv-Ag-AIRR 100825-60.2019.5.01.0283
Execução: acordo judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Acordo judicial
- Cláusula penal
- Alegado excesso na execução
- Não configuração
- Não reconhecimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. ALEGADO EXCESSO NA EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado, ao aplicar o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, afastou o reconhecimento da transcendência da matéria objeto de recurso de revista, não havendo, portanto, omissão, mas mero inconformismo, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para reformar a decisão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Execução Previdenciária; Cláusula Penal