TSTRR 799-51.2012.5.15.0011
Contrato comercial de transporte de mercadoria: acidente de trajeto em veículo da empresa contratada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Contrato comercial de transporte de mercadoria
- Acidente de trajeto em veículo da empresa contratada
- Responsabilidade subsidiária da empresa contratante
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acidente de Trabalho
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO COMERCIAL DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. ACIDENTE DE TRAJETO EM VEÍCULO DA EMPRESA CONTRATADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE. TEMA REPETITIVO Nº 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282 do CPC. CONTRATO COMERCIAL DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. ACIDENTE DE TRAJETO EM VEÍCULO DA EMPRESA CONTRATADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE. TEMA REPETITIVO Nº 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na própria petição inicial consta que o autor era empregado da primeira ré, contratada para transportar as mercadorias da segunda. Firmada tal premissa, assiste razão à recorrente, quanto à impossibilidade de responder subsidiariamente pela condenação. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o contrato de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não implica responsabilidade da empresa contratante pelas parcelas decorrentes do contrato de trabalho celebrado entre a contratada e seus empregados. Tal posição ensejou, inclusive, a edição do Tema Repetitivo nº 59: " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços ." Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno e ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "CONTRATO COMERCIAL DE TRANSPORTE DE MERCADORIA - ACIDENTE DE TRAJETO EM VEÍCULO DA EMPRESA CONTRATADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "CONTRATO COMERCIAL DE TRANSPORTE DE MERCADORIA - ACIDENTE DE TRAJETO EM VEÍCULO DA EMPRESA CONTRATADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE", por má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a responsabilidade da empresa recorrente e, quanto a ela, julgar improcedentes os pedidos. Prejudicado o exame das demais matérias veiculadas no apelo. Custas inalteradas.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada; Valor Arbitrado