TSTAIRR 0000420-08.2017.5.07.0028
Execução: inobservância ao princípio da dialeticidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a pretensão recursal reside na interpretação da legislação infraconstitucional e na aplicação dos princípios constitucionais, não se enquadrando nos limites do § 2º do art. 896 da CLT. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, insistindo de forma genérica que preencheu os pressupostos de admissibilidade do recurso intentado, com a vulneração dos preceitos legais invocados, argumentando que o recurso de revista foi trancado porque "é manifestamente inviável/desfundamentado, pois a parte recorrente desatendeu requisito legal para o manejo da revista, tendo em vista que não transcreveu os trechos objeto de prequestionamento, consoante determina o art. 896, §1º-A, I, da CLT”. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator