STJAgRg no HC 1.012.677
Crimes contra a administração pública: busca e apreensão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Crimes contra a administração pública
- Busca e apreensão
- Decisão unipessoal de desembargador na origem
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Fishing expedition
- Ausência de fumus commissi delicti
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO UNIPESSOAL DE DESEMBARGADOR NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. FISHING EXPEDITION. AUSÊNCIA DE FUMUS COMMISSI DELICTI. GENERICIDADE DO MANDADO. TESES NÃO DEMONSTRADAS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO A CORRÉU. ART. 580 DO CPP. DISTINÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL EVIDENCIADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.