TSTAg-AIRR 102613-68.2017.5.01.0481
Suspensão do processo: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Suspensão do processo
- Empresa em recuperação judicial
- Não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Diferenças do dissídio coletivo e de FGTS
- Verbas rescisórias
- Inadimplemento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente situação, sobre a suspensão processual, a parte não colacionou o trecho do julgado que representa os fundamentos adotados pelo TRT para o deslinde controvérsia. Agravo interno conhecido e não provido. DIFERENÇAS DO DISSÍDIO COLETIVO E DE FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. INADIMPLEMENTO. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte ou à Súmula Vinculante do STF. Agravo interno conhecido e não provido. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA REPETITIVO Nº 139. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Recuperação Judicial; Abrangência da Condenação