STFHC 247.088 AgR
Tráfico de drogas: condenação transitada em julgado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Condenação transitada em julgado
- Impossibilidade
- Inviabilidade na via do habeas corpus
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal. Pretensão de desclassificação do crime de tráfico para o porte para uso próprio. Impossibilidade. Reexame do acervo fático. Inviabilidade na via do habeas corpus. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.