TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ROT 0000872-11.2023.5.10.0000
Nulidade da demissão: cumulação de emprego público com proventos de aposentadoria
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade da demissão
- Cumulação de emprego público com proventos de aposentadoria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DA DEMISSÃO. CUMULAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado adoção da tese de que “independentemente da natureza jurídica do retorno ao BNDES pela Lei da Anistia (novo contrato de trabalho ou reintegração), o trabalhador não possuía direito adquirido a receber a remuneração de seu emprego público cumulativamente com os proventos de aposentadoria”. Nesse contexto, desnecessário o exame dos efeitos jurídicos da anistia, uma vez que, em qualquer caso, não garantiria ao servidor público o direito adquirido à cumulação de proventos de aposentadoria (pelo DER/DF) com a remuneração do cargo (no BNDES).. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora