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Jurisprudências

STJHC 937.781

Objeto discutido em outra ação: reiteração

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Objeto discutido em outra ação
  • Reiteração
  • Impossibilidade
  • Matéria não apreciada na instância originária
  • Supressão de instância

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

1. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame do pleito de absolvição.

2. A matéria atinente à expedição do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena não foi objeto de apreciação na instância originária.

3. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal.

4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o paciente foi condenado ao cumprimento inicial da pena no regime fechado, não se aplicando ao caso o disposto no art. 23 da Resolução do CNJ n. 417/2021.

5. Habeas corpus não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habes corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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