TSTAg-AIRR 0000789-36.2021.5.10.0009
Responsabilidade civil: doença agravada pelo exercício do trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil
- Doença agravada pelo exercício do trabalho
- Concausalidade
- Comprovados os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil
- Decisão regional amparada no conjunto fático-probatório
- Indenização por danos extrapatrimoniais
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA AGRAVADA PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO. CONCAUSALIDADE. COMPROVADOS OS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à responsabilidade civil e ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais. 3. Com relação à responsabilidade civil, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a concausa no desenvolvimento de doença, ainda que de origem degenerativa ou multifatorial, gera direito à reparação pelos danos sofridos. Precedentes. 4. No caso, o acórdão regional, a partir do exame das provas dos autos, constatou que houve comprovação dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, a saber: conduta ilícita da empresa, consubstanciada na inobservância das normas de ergonomia no trabalho; dano, já que houve agravamento da doença; e nexo de causalidade. 5. Quanto ao valor da indenização fixada em R$ 12.000,00, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão apenas é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não se verifica no presente caso. Precedentes. 6. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas, constata-se que a adoção mediante nova incursão no conjunto fático e probatório, medida obstada pela Súmula nº 126 do TST, conduzindo, como consectário, ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator