TSTAg-AIRR 1493-26.2013.5.03.0138
Execução: penhora de faturamento da empresa
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Penhora de faturamento da empresa
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se a reiterar as questões de fundo
- Adicional de Insalubridade
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que reputou desfundamentado o agravo de instrumento em razão da ausência de impugnação específica ao despacho denegatório, nos termos em que proferido . Limita-se a reiterar as questões de fundo. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Direito Coletivo; Contribuição Sindical; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Nulidade; Provas; Correção Monetária; Reflexos; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Multa Convencional; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado