TSTAIRR 0000806-89.2024.5.13.0007
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: intervalo para recuperação térmica previsto no anexo 3 da nr-15 do ministério do trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Exposição ao calor acima dos limites de tolerância
- Medição única de temperatura
- Conclusão pela não exposição contínua acima dos limites
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MEDIÇÃO ÚNICA DE TEMPERATURA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ACERCA DO TEMPO E DA PERIODICIDADE DA EXPOSIÇÃO AO CALOR. CONCLUSÃO PELA NÃO EXPOSIÇÃO CONTÍNUA ACIMA DOS LIMITES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula nº 126 do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator