TSTEDCiv-Ag-RR 1193-46.2019.5.10.0013
Horas Extras: advogados
- Direito do Trabalho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada e manteve a decisão monocrática que a condenou ao pagamento de horas extras ao autor, que exercia as funções de advogado empregado, por ausência de previsão contratual expressa sobre o regime de dedicação exclusiva. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Advogados