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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1493-84.2016.5.05.0196

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Propriedade Intelectual
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade solidária
  • A matéria não foi examinada sob a ótica do art. 2.º, § 2.º, da CLT
  • Sócio / Acionista
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Verifica-se das razões de revista patente ausência de cotejo analítico de tese. O Regional solucionou a controvérsia sob o enfoque do art. 1.032, caput do Código Civil - responsabilidade do sócio retirante e não sob o enfoque da formação do grupo econômico como sustenta a Agravante. A matéria não foi examinada sob a ótica do art. 2.º, § 2.º, da CLT. Portanto, as razões apresentadas no Recurso de Revista estão desconexas com o acórdão regional. Incidindo, na hipótese, a ausência do necessário cotejo analítico de tese , como dispõe o art. 896 §1.º-A, III da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Cerceamento de Defesa; Transcendência

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