TSTAg-AIRR 1493-84.2016.5.05.0196
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- A matéria não foi examinada sob a ótica do art. 2.º, § 2.º, da CLT
- Sócio / Acionista
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Verifica-se das razões de revista patente ausência de cotejo analítico de tese. O Regional solucionou a controvérsia sob o enfoque do art. 1.032, caput do Código Civil - responsabilidade do sócio retirante e não sob o enfoque da formação do grupo econômico como sustenta a Agravante. A matéria não foi examinada sob a ótica do art. 2.º, § 2.º, da CLT. Portanto, as razões apresentadas no Recurso de Revista estão desconexas com o acórdão regional. Incidindo, na hipótese, a ausência do necessário cotejo analítico de tese , como dispõe o art. 896 §1.º-A, III da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Cerceamento de Defesa; Transcendência