TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 2759-70.2011.5.02.0421
Multa do art. 1.021, §4º, do CPC: não demonstração das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-a da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica