STFARE 1.549.306 AgR
Alegada violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegada violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório
- Individualização da pena
- Intempestividade do RE
- Inércia ou desídia do antigo patrono
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegada violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Individualização da pena. Intempestividade do RE. Inércia ou desídia do antigo patrono. Jurisprudência do STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O recurso extraordinário é inadmissível, porquanto intempestivo, visto que foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e no art. 798 do CPP.
5. A interposição intempestiva do recurso cabível por simples inércia ou desídia do patrono do acusado não assegura à parte o direito à devolução do prazo recursal. O retardamento na prática desse ato processual justificar-se-ia tão somente com a comprovação de que o atraso decorreu de ausência de defesa técnica, de caso fortuito ou força maior ou de erro imputável ao poder judiciário. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.