TSTEDCiv-ROT 0005165-87.2024.5.10.0000
Execução: penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria do executado
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria do executado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, apesar das alegações de omissão do embargante, emerge do acórdão embargado manifestação expressa no sentido de que deve ser observado o estabelecido na decisão de id. 5dc32a0, segundo a qual a ordem de constrição de 30% deveria ser colocada em fila de penhora, e ser implementada apenas após o término das penhoras anteriores vigentes, a fim de que seja respeitado o percentual máximo autorizado para a constrição dos proventos, garantindo-se ao executado valor mínimo para sua subsistência. 3. Ressalte-se, ainda, que a ação mandamental demanda a exibição de prova previamente produzida, sendo inadmitida qualquer dilação probatória. Ademais, a apresentação de documentos em sede de embargos de declaração constitui juntada extemporânea, revelando-se inviável a apreciação de subsídios que poderiam ter sido colacionados aos autos em momento anterior. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.