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Jurisprudências

STJREsp 2.076.363

Reiteração de teses já apreciadas em anterior impetração

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por JONATAS VICENTE DE OLIVEIRA contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo defensivo.

2. Alega o recorrente violação do art. 68 e 157, § 2º, do CP. Requer o conhecimento e provimento do recurso para que seja reduzido o aumento a 1/3 na terceira fase da dosimetria, pelo concurso de majorantes do roubo, nos termos da Súmula n. 443/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Determinar se há fundamento para o conhecimento e o provimento do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. As teses apresentadas neste recurso especial já foram apreciadas pela Corte em habeas corpus conexo (HC n. 771.957/SP), não havendo espaço para nova apreciação em respeito aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica.

IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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