STJREsp 2.250.145
Cumprimento provisório de alimentos: redução
Relator(a): Raul Araújo
- Direito de Família
- Cumprimento provisório de alimentos
- Redução
- Termo inicial
- Retroatividade à data da citação
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TERMO INICIAL. RETROATIVIDADE À DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão de Tribunal que determinou que a redução dos alimentos provisórios possui efeitos prospectivos.
2. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência ao atribuir efeitos meramente prospectivos à redução dos alimentos. Conforme o entendimento consolidado desta Corte, a minoração da verba alimentar retroage à data da citação, ainda que se trate de alimentos provisórios.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES