STJAREsp 2.980.476
Plano de saúde: negativa de cobertura para internação de emergência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura para internação de emergência
- Período de carência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido manifesta-se de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. Divergência quanto ao resultado do julgamento que não caracteriza omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Alterar as conclusões do Tribunal de origem sobre ilegitimidade passiva e responsabilidade solidária demandaria reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. Reconhecimento da recorrente como integrante da cadeia de consumo fundado em análise de provas e aplicação da teoria da aparência. Óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.