STFHC 254.409 AgR
Prisão preventiva: garantia da ordem pública
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Gravidade concreta da conduta
- Modus operandi violento
- Fundamentação adequada
- Regime inicial semiaberto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante, sustentando a incompatibilidade da custódia preventiva com a fixação, na sentença condenatória, do regime inicial semiaberto, postula a revogação da prisão cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a custódia cautelar foi adequadamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É idônea a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, considerada a periculosidade do agente, evidenciada a partir do modus operandi adotado.
5. Embora, em regra, prevaleça a incompatibilidade da custódia preventiva com o regime semiaberto, é possível, em casos excepcionais, a exemplo de quando evidenciada a periculosidade do agente, a manutenção da prisão cautelar.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.