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Jurisprudências

TSTAIRR 1093-42.2011.5.01.0007

Execução: exequente

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. DIFERENÇA SALARIAL. CÁLCULO DA RESERVA MATEMÁTICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Nas razões recursais, o exequente sustenta estar "equivocado o cálculo da perita, ora homologado, quanto à base de cálculo apurada, visto que, além de desconsiderar o CTVA, ainda utiliza valores equivocados". A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, especialmente da prova pericial, concluiu que "o s valores do exequente diferem dos apurados pela Perita por dois motivos: O primeiro, por utilizar período de apuração distinto (média dos 12 meses antecedentes à data de adesão ao novo plano), quando o correto seria a média dos 12 meses antecedentes ao início do novo plano, já que os efeitos foram retroativos e devem observar a data-base do saldamento (31.08.2006). O segundo, por relacionarem parcelas cujo direito não restou comprovado nos presentes autos, sendo, realmente, impossível que a expert as considerasse". Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência, nos termos da fundamentação.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Abono; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Complementação de Benefício Previdenciário; Prescrição; Ofensa à Coisa Julgada

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