TSTAg-AIRR 1001230-46.2020.5.02.0465
Responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PEDIDOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REFERENTES A PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu pela inexistência de responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, ao constatar que todos os pedidos formulados na reclamação trabalhista referem-se a período posterior ao término do contrato de prestação de serviços entre as empresas. A modificação desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Correção Monetária