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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001230-46.2020.5.02.0465

Responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PEDIDOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REFERENTES A PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu pela inexistência de responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, ao constatar que todos os pedidos formulados na reclamação trabalhista referem-se a período posterior ao término do contrato de prestação de serviços entre as empresas. A modificação desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Correção Monetária

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