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Jurisprudências

TSTRR 20762-65.2019.5.04.0121

Rito sumaríssimo: indenização por danos morais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES. DANO IN RE IPSA . Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES. DANO IN RE IPSA. Em face da plausibilidade da indigitada violação ao artigo 5º, V e X, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES. DANO IN RE IPSA. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que o cancelamento do plano de saúde do empregado aposentado por invalidez ou afastado em face da concessão de auxílio-doença acarreta dano moral in re ipsa , gerando o dever de indenizar, inclusive quando há o cancelamento do plano de saúde dos dependentes. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, V e X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, considerando a gravidade da conduta, a capacidade financeira das partes, e as demais circunstâncias do caso concreto, bem como atendendo ao postulado da proporcionalidade e da razoabilidade, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 30.000,00. Custas no importe de R$ 640,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 32.000,00.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Plano de Saúde; Honorários na Justiça do Trabalho

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