STJAgRg no RHC 245.745
Mera reiteração de pedidos: simultânea utilização de habeas corpus substitutivo e recurso próprio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Mera reiteração de pedidos
- Simultânea utilização de habeas corpus substitutivo e recurso próprio
- Desvirtuamento do ordenamento processual
- Análise das ilegalidades para eventual concessão de ofício
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. SIMULTÂNEA UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO E RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO DO ORDENAMENTO PROCESSUAL. ANÁLISE DAS ILEGALIDADES PARA EVENTUAL CONCESSÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Verificada a simultânea utilização do recurso próprio e de habeas corpus substitutivo, com reiteração das mesmas teses já recentemente submetidas à apreciação, não se admite o prosseguimento do recurso por configurar mera reiteração de pedidos.
2. Ainda que o habeas corpus substitutivo não seja conhecido, as ilegalidades apontadas são examinadas para eventual concessão da ordem de ofício, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.