STFHC 265.323 AgR
Crimes de perseguição e descumprimento de medida protetiva
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes de perseguição e descumprimento de medida protetiva
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Trancamento da ação penal
- Excepcionalidade
- Inviabilidade
- Ausência de intimação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. O trancamento da ação penal ou de inquérito policial pela via do habeas corpus somente é admitido diante de situações excepcionalíssimas, quando pressupõe a percepção, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência da causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, hipóteses não evidenciadas no caso. Precedentes.
3. Inviável verticalizar sobre a alegada atipicidade da conduta por ausência de dolo, porquanto tema vinculado às minúcias fáticas da prática delituosa, tarefa para a qual não se presta a presente via. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.