TSTAg-RRAg 1531-34.2012.5.01.0201
Auxílio-alimentação: integração
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Integração
- Óbice processual do agravo de instrumento afastado
- Integração do auxílio-alimentação
- Óbice da súmula 126 do TST
- Adicional Noturno
Ementa
I-AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AFASTADO. Afastado o óbice processual para o seguimento do agravo de instrumento, deve-se dar provimento ao agravo, a fim de determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional expressamente consignou que "a alimentação era fornecida gratuitamente pela empregadora e não há comprovação da adesão ao PAT" . Em consequência, determinou a integração dos valores referentes à alimentação nas horas extras, no adicional noturno e no FGTS. Diante desse contexto, a alegação da ré de que era inscrita no PAT demandaria ao reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e prover o agravo, a fim de afastar o óbice aplicado ao agravo de instrumento e determinar o seu exame quanto ao tema "integração do auxílio-alimentação" e II- conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação de Função; Reflexos; Prescrição; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional