TSTAIRR 10668-06.2019.5.15.0104
Controvérsia sobre a atualização dos débitos trabalhistas na fase pré-processual
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Juros de mora e correção monetária
- Limitação à data do pedido de recuperação judicial
- Inviabilidade
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
- Horas in Itinere
- Contribuição / Taxa Assistencial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM QUE FICOU DETERMINADA A APLICAÇÃO DO IPCA-E ACRESCIDO DOS JUROS PREVISTOS NO ARTIGO 39, CAPUT , DA LEI Nº 8.177/1991. CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’ 58 E 59 E DAS ADI’ 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, no sentido de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deve ser observado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição em relação à incidência de juros de mora e de correção monetária após o pedido de recuperação judicial. O dispositivo apenas determina que a habilitação feita pelo credor deva ser realizada com o valor do crédito devidamente atualizado. Incidência dos óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Atos Processuais; Turno Ininterrupto de Revezamento