STFHC 253.744 AgR
Homicídio: pronúncia
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio
- Pronúncia
- Desclassificação para a modalidade culposa
- Impossibilidade
- Dolo eventual
- Embriaguez e alta velocidade
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio. Pronúncia. Desclassificação para a modalidade culposa. Impossibilidade. Dolo eventual. Embriaguez e alta velocidade. Compatibilidade com o elemento subjetivo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.