TSTAg-AIRR 10887-61.2021.5.03.0143
Intervalo Intrajornada: adicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Adicional
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Honorários Advocatícios
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre descaracterização do turno ininterrupto de revezamento previsto em norma coletiva, minutos residuais, intervalo intrajornada e honorários sucumbenciais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 129.950,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais