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Jurisprudências

STJREsp 2.268.676

Falência: crédito trabalhista

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. TRABALHO PRESTADO DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRIVILÉGIO. ARTIGO 67 DA LREF. INAPLICABILIDADE.

1. A controvérsia dos autos resume-se a definir a classificação, na falência, de crédito trabalhista referente a serviços prestados após o pedido de recuperação judicial.

2. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da quebra são classificados como extraconcursais.

3. Os créditos trabalhistas relativos a serviços prestados antes da quebra e que não se encaixam na previsão do artigo 151 da LREF serão classificados, até o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, como créditos derivados da legislação do trabalho (artigo 83, I, da LREF) e o valor que exceder a esse teto, como crédito quirografário, nos termos do artigo 83, VI, "c", da LREF.

4. A preferência de que tratam os artigos 67 e 84, I-E, da LREF não se aplica aos créditos trabalhistas, ainda que o trabalho tenha sido prestado durante o período em que a empresa esteve em recuperação judicial.

5. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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