TSTAIRR 1001243-08.2023.5.02.0411
Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Decisão embargada pautada em duplo fundamento
- Ausência de ataque a um deles
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA EM DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DELES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, por deserção, com fulcro em dois fundamentos, quais sejam, 1) a ausência de juntada do registro da apólice; e 2) não apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. No agravo de instrumento, contudo, a parte se insurge apenas contra o primeiro fundamento, em desrespeito à dialeticidade recursal. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator