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Jurisprudências

TSTAIRR 1001243-08.2023.5.02.0411

Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA EM DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DELES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, por deserção, com fulcro em dois fundamentos, quais sejam, 1) a ausência de juntada do registro da apólice; e 2) não apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. No agravo de instrumento, contudo, a parte se insurge apenas contra o primeiro fundamento, em desrespeito à dialeticidade recursal. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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