STFARE 1.581.514 AgR
Fundamentos: multa
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos
- Multa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. MULTA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo em razão da vedação prevista nas Súmulas 279 e 280/STF, bem assim ante o caráter infraconstitucional da matéria, considerado o assentado no Tema 776/RG.
2. Sem se insurgir contra esses óbices, a parte agravante insiste haver, no caso, violação aos comandos preconizados nos arts. 37, X, e 39, § 3º, da CF/1988.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Discute-se a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).
5. Dada a manifesta inadmissibilidade do recurso e em sendo unânime a votação, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa se unânime o escrutínio.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior. Ademais, ante a manifesta inadmissibilidade do recurso, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º), nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Impedido o Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.