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Jurisprudências

STJAREsp 2.688.273

Cédula de crédito bancário: prescrição da pretensão executória

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AVALISTAS. CITAÇÃO TARDIA. DESÍDIA DA CREDORA RECONHECIDA NA ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem, que afirmou ter havido desídia da parte exequente e ineficácia das medidas adotadas para a citação, exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Tal providência é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

2. A interrupção da prescrição cambial produz efeitos personalíssimos e não prejudica os demais devedores solidários (avalistas) se o ato não for efetivado em relação a eles, conforme jurisprudência do STJ. Mantida a premissa fática de que a demora na citação decorreu de culpa da credora, não se opera a retroação do efeito interruptivo à data do ajuizamento.

3. É inviável recurso especial fundado em alegada afronta a enunciado de súmula, por não se tratar de lei federal, incidindo a Súmula 518 do STJ.

4. O óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando aplicável à alínea "a" do permissivo constitucional, também impede o conhecimento do recurso pela alínea "c", ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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