STJAREsp 2.758.493
Recuperação judicial: extensão dos efeitos aos fiadores
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Extensão dos efeitos aos fiadores
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS FIADORES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, conforme disposto no art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 e consolidado pela Súmula 581 do STJ.
2. A novação decorrente da homologação do plano de recuperação judicial não afeta as garantias fidejussórias prestadas por terceiros, sendo preservado o direito do credor de exercer ações contra fiadores e coobrigados.
3. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema 885 dos recursos repetitivos, estabelece que a recuperação judicial do devedor principal não induz à suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros garantidores.
4. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, que enfrentou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha adotado fundamentação diversa da pretendida pelos recorrentes.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.