Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 4685-75.2017.5.10.0802

No caso, o Tribunal Regional registrou de forma clara as razões pelas quais concluiu configurado o dano moral

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional registrou de forma clara as razões pelas quais concluiu configurado o dano moral. Consignou que " a condenação não foi motivada por negativa de recebimento de atestado médico ou por punição em razão desse ato [COMO ALEGA A RECLAMANTE]; mas, sim, dos prejuízos individuais e coletivos gerados pela ré a ante licença médica do empregado." Consta do acórdão regional que " restou demonstrado pelo depoimento da testemunha do reclamante (sr. Lucas de Cerqueira Araújo), que foi mais convincente para este magistrado, que a apresentação de atestado médico no reclamado gera prejuízos pessoais e à equipe, com perda de folgas prêmio, redução da colocação da equipe, cobranças entre colegas" . 3. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUÍZOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS EM RAZÃO DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUÍZOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS EM RAZÃO DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve o pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00, em razão de a empresa penalizar o empregado e sua equipe de trabalho pela apresentação de atestados médicos. Em situações análogas, envolvendo a Reclamada, esta 5ª Turma tem mantido ou fixado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Considerando, pois, que o valor mantido no âmbito deste Colegiado representa mais que o dobro do valor fixado na origem, resta configurada a tese de violação do art. 944 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUÍZOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS EM RAZÃO DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. No presente caso, o Tribunal Regional manteve o pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão de a empresa penalizar o empregado e a sua equipe de trabalho pela apresentação de atestados médicos. Consta do acórdão regional que a testemunha corroborou que havia perda de folgas prêmio, redução da colocação da equipe, geração de cobranças entre colegas, além de o empregado ser "mal visto pela equipe". Esta 5ª Turma, no julgamento de casos análogos, envolvendo a Reclamada, tem mantido ou fixado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que representa mais que o dobro do valor arbitrado na origem. Nesse contexto, resta divisada violação do art. 944 do Código Civil, restando, por consequência, divisada a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 112); e III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 944 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar o valor da indenização por dano moral para R$ 5.000,00. Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.