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Jurisprudências

STFHC 249.634 AgR

Fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, uma vez utilizado como sucedâneo de revisão criminal e caracterizada supressão de instância.

2. A parte agravante sustenta não caracterizada supressão de instância e postula o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o agravo interno impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).

5. No caso, o agravante não atacou especificamente o fundamento relativo à inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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