STFARE 1.596.020 AgR
Inadmissão de recurso extraordinário com base em tema de repercussão geral
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- CPC, art. 1.042
- Inadequação
- Revolvimento de fatos e provas
- Impropriedade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DIRECIONADO AO STF. CPC, ART. 1.042. INADEQUAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos recursos extraordinários com agravo.
2. A parte agravante, sustentando a desconformidade com a tese fixada no Tema 280/STF e a impertinência da Súmula 279, aponta a ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar e postula a absolvição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber: (i) se cabe ao STF apreciar, em recurso extraordinário com agravo interposto com alegada base no art. 1.042 do CPC, a admissibilidade do recurso excepcional quando negado o processamento com base na sistemática da repercussão geral; e (ii) se é adequado extraordinário quando o desfecho da controvérsia pressupões revolvimento fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A inadmissão de recurso extraordinário com base na alínea “a” do inciso I do art. 1.030 do CPC, ou seja, com suporte na sistemática da repercussão geral, é impugnável unicamente por agravo interno (CPC, art. 1.030, § 2º).
5. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência da Súmula 279/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.