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Jurisprudências

STFARE 1.556.316 ED-AgR

Entrada em domicílio sem mandado judicial: fundadas razões devidamente justificadas a posteriori

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Entrada em domicílio sem mandado judicial
  • Fundadas razões devidamente justificadas a posteriori
  • Decisão recorrida em consonância com o tema 280 da repercussão geral
  • Reconhecimento pessoal
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. ENTRADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS A POSTERIORI. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.

II - A decisão monocrática atacada está em conformidade com a tese exarada no Tema 280 da repercussão geral, segundo a qual a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito.

III - As questões trazidas no agravo regimental constituem indevida inovação recursal, prática não admitida pela jurisprudência reiterada do STF.

IV - Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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