TSTRR-Ag 333-12.2017.5.05.0221
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços.ente público
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços.ente público
- Ausência de prova de fiscalização
- Ônus da prova
- Julgados do STF
- Ente Público
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada violação do inciso I do art. 373 do CPC, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve aresponsabilidade subsidiáriadoente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere aoente públicotomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema nº 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui aresponsabilidade subsidiáriaaoente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado para mandar processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista do segundo reclamado por violação do inciso I do art. 373 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir o ente público da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova