TSTRR 162400-25.2005.5.03.0018
Execução fiscal: parcelamento do débito
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Parcelamento do débito
- Suspensão da execução
- Não ocorrência de novação
- Prescrição
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. Da leitura da decisão da egrégia Corte Regional, constata-se que houve o parcelamento da dívida, previsto na Lei 11.941/2009. A jurisprudência desta Corte entende que o parcelamento da dívida fiscal não implica extinção da execução por novação e sim a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, da execução fiscal, até a quitação do débito. Se descumprido o parcelamento, a execução deve ser processada nos autos originários na Justiça do Trabalho . Precedentes . No caso, o acórdão regional é expresso ao consignar que o parcelamento do débito ocorreu em 2009 e que foi rescindido em 2017 , devendo, assim, haver o prosseguimento da execução. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional e, no mérito, dar-lhe provimento, tendo em vista que ocorre a suspensão da execução fiscal em face de não haver mais exigibilidade do crédito tributário, decorrente do parcelamento da dívida, pela inclusão do executado em programa de parcelamento, e, considerando ainda que o acórdão regional é expresso ao consignar que o parcelamento do débito ocorreu em 2009 e que foi rescindido em 2017, determinar o prosseguimento da execução.
Indexação
Prescrição; Transcendência; Execução Fiscal