TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000375-69.2024.5.02.0322
Verbas rescisórias: horas extras e intervalo interjornadas
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Horas extras e intervalo interjornadas
- Prêmio por produtividade e disponibilidade (ppd)
- Indenização por dano moral
- Omissão
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA REVELIA E CONFISSÃO FICTA. VERBAS RESCISÓRIAS. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADAS. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE E DISPONIBILIDADE (PPD). INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora