TSTAg-AIRR 0011103-62.2023.5.03.0010
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Limpeza de banheiro de grande circulação
- Hospital
- Irr n.º 33
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. HOSPITAL. IRR N.º 33. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 33), ainda pendente de julgamento, sem determinação de suspensão, assim, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. No mérito, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo o trabalhador que realiza a limpeza de banheiros e coleta de lixo em ambiente hospitalar com grande número de circulação de pessoas, como no caso, em que o laudo pericial registrou a circulação mínima de 145 pessoas. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.