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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16659-53.2021.5.16.0010

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Competência da justiça do trabalho
  • Contrato nulo
  • Como consequência, declarou a nulidade do contrato
  • Não há registro de instituição de regime estatutário na municipalidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTRATAÇÃO APÓS PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATO NULO. O Tribunal Regional consignou que a parte reclamante foi contratada após a Carta Magna, sem submissão a concurso público, e que não restou caracterizada a sua contratação temporária, tampouco a existência de cargo em comissão. Como consequência, declarou a nulidade do contrato. Não há registro de instituição de regime estatutário na municipalidade. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, não há provas nos autos de que a contratação possuía natureza jurídico-administrativa. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que caminha no sentido de que, na ausência de prova de submissão do reclamante a regime jurídico estatutário ou contratação temporária, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para julgar controvérsia envolvendo ente público e trabalhador admitido sem concurso público após a promulgação da constituição federal de 1988. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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