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Jurisprudências

STJHC 860.676

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA PESSOAL SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDOS PREJUDICADOS. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes presos preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega ausência de fundamentação contemporânea para a prisão, inobservância de condições pessoais favoráveis, uso da prisão como cumprimento antecipado de pena, gravidade abstrata do crime, desproporcionalidade da prisão, inexistência de perigo à ordem pública, suficiência de medidas cautelares alternativas e ilegalidade na busca pessoal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na prisão preventiva que justifique a concessão de habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O pleito está prejudicado, devido à sentença penal condenatória que concedeu o direito de recorrer em liberdade.

IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o habeas corpus. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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