TSTAg-RRAg 1617-42.2011.5.02.0482
CPC/1973: caixa econômica federal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- CPC/1973
- Caixa econômica federal
- Plano de cargos e salários de 1989
- Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Jornada de 6 horas
- As vantagens instituídas no Ofício-Circular DIRHU n° 009/1988
Ementa
AGRAVO INTERNO DA CEF EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. JORNADA DE 6 HORAS. SÚMULA Nº 51 DO TST. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. As vantagens instituídas no Ofício-Circular DIRHU n° 009/1988 - entre as quais se encontra a garantia da jornada de seis horas para os empregados detentores de cargo de confiança (artigo 224, § 2º, da CLT) - se incorporaram ao patrimônio jurídico da trabalhadora, de modo que posterior modificação terá o condão de atingir apenas aqueles admitidos após a instituição das novas regras (Súmula nº 51, I, do TST e artigo 468 da CLT). Nem mesmo o fato de parte autora não ter sido detentora de cargo em comissão na vigência da referida norma afasta, por si só, a aplicação da jornada reduzida em casos de assunção posterior de função gerencial, uma vez que, como dito, o direito, em abstrato, já foi agregado à sua esfera jurídica, vindo a surtir efeitos no momento em que se manifeste o seu fato gerador. Ainda, é preciso esclarecer que, consoante já decidido por esta Corte Superior, deve ser concedida interpretação restritiva à referida previsão contida no Plano de Cargos e Salários (instituído pelo Ofício-Circular DIRHU n° 009/88), no sentido de aplicar a jornada de seis horas apenas aos cargos de gerência abarcados pela hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Abono Pecuniário; Prescrição e Decadência; Competência; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Transação; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Divisor; Complementação de Benefício Previdenciário; Incorporação; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação